Achei por bem publicar hoje sobre modelo de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis (MEI).
Eu uso o modelo padrão do CRC/SP, com pequenas alterações particulares que achei por bem fazer.
Enfim, estou colocando abaixo o modelo que utilizo, espero que ajude você caro colega contábil.
Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e Consultoria a
- MEI.
Instrumento Particular de
Contrato de Prestação de Serviços Profissionais Contábeis para empresas MEI
CONTRATADA:<RSOCIALCONTRATADA>,
com sede na <ENDCONTRATADA>, com inscrição no CNPJ/CPF Nº
<CNPJCPFCONTRATADA>, neste ato por seu representante legal (no caso de
sociedade), Sr. <NOMERESPCONTRATADA>, portador da Cédula de Identidade RG
Nº <RGRESPCONTRATADA>, e CPF Nº <CPFRESPCONTRATADA>.
CONTRATANTE: <RSOCIALCONTRATANTE>,
com sede na <ENDCONTRATANTE>, com inscrição no CNPJ/CPF Nº
<CNPJ/CPFCONTRATANTE>, neste ato por seu representante legal (no caso de
sociedade), Sr. <NOMERESPCONTRATANTE>, portador da Cédula de Identidade
RG N° <RGRESPCONTRATANTE>, e CPF Nº <CPFRESPCONTRATANTE>.
Pelo presente instrumento
particular, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas,
simplesmente, CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e
contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e
condições adiante arroladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na
prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais:
1.1. ÁREA CONTÁBIL
1.1.1. Classificação e
escrituração da Contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis
vigentes.
1.1.2. Apuração de balancetes.
1.1.3. Balanço Anual e
Demonstrações Contábeis.
1.1.4. Confecção do Relatório
Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas.
1.1.5. Guarda e Manutenção por 1 (hum) ano das notas fiscais de
entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas
ou prestação de serviços emitidas.
1.1.6. Ainda que seja dispensados por Lei, os itens (1.1.1 até
1.1.5) serão cumpridos integralmente por opção da Contratada.
1.2. ÁREA FISCAL
1.2.1. Orientação e controle da
aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou
municipais.
1.2.2. Escrituração dos registros
fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de
recolhimento dos tributos devidos.
1.2.3. Atendimento das demais
exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de
fiscalização tributária.
1.2.4. Orientação e auxilio na emissão de documentos fiscais em
início de atividade, por um prazo de 30 (trinta) dias.
1.3. ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA
PESSOA JURÍDICA
1.3.1. Orientação e controle de
aplicação dos dispositivos legais vigentes.
1.3.2. Elaboração da declaração
anual de rendimentos e documentos correlatos.
1.3.3. Atendimento das demais
exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de
fiscalização.
1.3.4. Elaboração e entrega da Declaração Anual para o MEI -
DASN-SIMEI.
1.4. ÁREA TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
1.4.1. Orientação e controle da
aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles
atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de
emprego mantidas pela CONTRATANTE.
1.4.2. Manutenção dos Registros
de Empregados e serviços correlatos.
1.4.3. Elaboração da Folha de
Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento
dos encargos sociais e tributos afins.
1.4.4. Atendimento das demais
exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de
fiscalização.
1.4.1. Atendimento este dado até
o limite estabelecido por lei de 01(hum) funcionário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES
DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas
dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
2.1. A documentação indispensável
para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula Primeira será fornecida
pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:
2.1.1. Boletim de caixa e
documentos nele constantes.
2.1.2. Extratos de todas as
contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos
lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança,
descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc.
2.1.3. Notas fiscais de compra
(entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de seu eventual
cancelamento.
2.1.4. Controle de freqüência dos
empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou
rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.
2.2. A documentação deverá ser
enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.1. Até 5 (cinco) dias após o
encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima.
2.2.2. Semanalmente, os
documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última
semana do mês, no 1° (primeiro) dia útil do mês seguinte.
2.2.3. Até o dia 25 do mês de
referência quando se tratar dos documentos do item 2.1.4, para elaboração da
folha de pagamento;
2.2.4. No mínimo, 48 (quarenta e
oito) horas antes a comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de
rescisão contratual de empregados acompanhada do Registro de Empregados.
2.3. A CONTRATADA compromete-se a
cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos
serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.3.1. A entrega das guias de
recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE far-se-á com
antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.
2.3.2. A entrega da Folha de
Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações
trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos
documentos mencionados no item 2.1.4.
2.3.3. A entrega de Balancete
far-se-á até o dia 20 do 2° (segundo) mês subseqüente ao período a que se
referir.
2.3.4. A entrega do Balanço Anual
far-se-á até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à
sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques, por escrito,
cuja execução é de responsabilidade da
CONTRATANTE.
2.4. A remessa de documentos
entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES
DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA desempenhará os
serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e
honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da
CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais,
sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do
Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803-96 do Conselho Federal de
Contabilidade.
3.2. Responsabilizar-se-á a
CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados,
indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.
3.2.1. A CONTRATADA assume
integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de
imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os
ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de
esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o
disposto no item 3.5.
3.2.1.1. Não se incluem na
responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de
qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas, sim,
de recomposição e remuneração do valor não-recolhido.
3.3. Obriga-se a CONTRATADA a
fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de
expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora
contratados.
3.4. Responsabilizar-se-á a
CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto
permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados,
respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado
caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus
prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
3.5. A CONTRATADA não assume
nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou
documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por
omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação
prestada.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA
CONTRATANTE
4.1. Obriga-se a CONTRATANTE a
fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam
necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil;
nenhuma responsabilidade caberá à segunda caso recebidos intempestivamente.
4.2. Para a execução dos serviços
constantes da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os
honorários profissionais correspondentes a R$ <HONORARIO> ( <HONORARIOEXTENSO> ) mensais, até o
dia <DIAVENCTO> do mês subseqüente ao vencido, podendo a cobrança ser
veiculada por meio da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou
via cobrança bancária.
4.2.1. Além da parcela acima
avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma adicional, anual,
correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de
serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o
encerramento das demonstrações contábeis anuais, elaboração de informes de rendimento,
Folhas de Pagamento do 13° Salário e demais.
4.2.1.1. A mensalidade adicional
mencionada no item anterior será paga em duas parcelas vencíveis nos dias 20 de
novembro e 15 de dezembro de cada exercício, e seu valor será equivalente ao
dos honorários vigentes no mês de pagamento.
4.2.1.2. Mesmo no caso de início
do contrato em qualquer mês do exercício, a parcela adicional será devida
integralmente.
4.2.1.3. Caso o presente envolva
a recuperação de serviços não-realizados - atrasados - a mensalidade adicional
será, integralmente, devida desde o primeiro mês de atualização.
4.2.2. Os honorários pagos após a
data avençada no item 4.2. acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de
<MULTA%> %, sem prejuízo de juros moratórios de <JUROS%> % ao mês
ou fração.
4.2.3. Os honorários serão
reajustados, anualmente, e automaticamente, segundo a variação de
<INDREAJUSTE> (índice de correção eleito pelas partes) no período,
considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
4.2.4. O valor dos honorários
previstos no item 4.2. foi estabelecido segundo o número de lançamentos
contábeis, o número de funcionários e o número de notas fiscais abaixo
relacionados no item 4.2.5, ficando certo que se a média trimestral dos mesmos
for superior aos parâmetros mencionados na proporção de 20% (vinte por cento),
passará a viger nova mensalidade no mesmo patamar de aumento do volume de
serviço, automaticamente, a partir do primeiro dia após o trimestre findo.
4.2.5. Os parâmetros de fixação
dos honorários tiveram como base o volume de papéis e informações fornecidas
pela CONTRATANTE, como segue:
Quantidade de Funcionários
<QTDEFUNC>
Quantidade de Notas Fiscais/mês
(Entrada/Saída/Serviços) <QTDENF>
Quantidade de Lançamentos
Contábeis <QTDELANCTOCONT>
4.2.6. O percentual de reajuste
anual previsto no item 4.2.3 incidirá sobre o valor resultante da aplicação do
critério de revisão pelo volume de serviços, conforme item 4.2.4.
4.3. A CONTRATANTE reembolsará à
CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços
ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas
e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas,
autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidos pelos
serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado,
acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.
4.4. Os serviços solicitados pela
CONTRATANTE não-especificados na Cláusula Primeira serão cobrados pela
CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico
constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa
previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime
tributário, trabalhista ou previdenciário.
4.4.1. São considerados serviços
extraordinários ou paracontábeis, exemplificativamente:
1) alteração contratual; 2)
abertura de empresa; 3) certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e
ISS; 4) Certidão negativa de falências ou protestos; 5) Homologação na DRT; 6)
Autenticação/Registro de Livros; 7) Encadernação de livros; 8) Declaração de
ajuste do imposto de renda pessoa física; 9) Preenchimento de fichas
cadastrais/ IBGE e outros que vierem a ser instituídos e necessários; 10) Declaração Anual para o MEI -
DASN-SIMEI; 11) Declaração da Rais; 12) DIRF e demais.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E
RESCISÃO
5.1. O presente contrato vigorará
a partir de <DATAEMISSAO> por prazo indeterminado, podendo, a qualquer
tempo, ser rescindido mediante pré-aviso de <QTDEDIASRESC> dias, por
escrito.
5.1.1. A parte que não comunicar,
por escrito, a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o
pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no
valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
5.1.2. No caso de rescisão, a
dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a
razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não a
desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do
contrato.
5.2. Ocorrendo a transferência
dos serviços para outra Empresa Contábil ou Contabilista, a CONTRATANTE deverá
informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e
número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será
possível à CONTRATADA cumprir as formalidades fiscais e ético-profissionais,
inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos
serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE,
estará desobrigada de cumprimento.
5.2.1. Entre os dados e
informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de
informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.
5.3. A falta de entrega de documentos
ou pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender,
imediatamente, a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar,
rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2, mediante notificação
prévia da suspensão.
5.4. A falência da CONTRATANTE
facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora
pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas nos artigos 51 e 105 da
Lei nº 11.101-05 e demais decorrentes.
5.5.Considerar-se-á rescindido o
presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial,
caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora
convencionada.
5.5.1. Fica estipulada a
multa contratual de uma parcela
mensal vigente relativa aos honorários, exigível por
inteiro em face da parte que der
causa à rescisão motivada,
sem prejuízo da penalidade específica do item 4.2.2., se o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de <FORUMCIDADE>,
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato,
ou DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (onde houver JUÍZO ARBITRAL). Os CONTRATANTES
submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato.
(Lei nº 9.307-96).
E, por estarem justos e
contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só
efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
<CIDCONTRATADA>, <DTEMISSAOEXT>.
____________________________________________
<RSOCIALCONTRATADA>
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